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Foto compartilhada na rede social resulta em demissão por justa causa.

O TRT/RN manteve a demissão por justa causa de uma recepcionista que postou vídeos dançando em festa durante atestado médico. As imagens mostravam que ela não respeitou as limitações alegadas no laudo.

Marco Aurélio

6 de maio de 2025 · 2 min de leitura

TRT/RN mantém demissão por justa causa de recepcionista que dançou em festa durante atestado médico

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve a decisão de demissão por justa causa de uma recepcionista de uma clínica que postou em sua conta no Instagram imagens dançando em uma festa residencial uma semana após apresentar um atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo direito.

Durante o processo, a empresa apresentou cópias de postagens no Instagram e vídeos gravados da recepcionista no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e dançando. Em sua defesa, a trabalhadora alegou que não compareceu a nenhum evento público ou ambiente inadequado à sua condição de saúde, já que não tinha capacidade física para permanecer em pé por muito tempo.

No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT/RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a ex-empregada em um “arraial”, uma festa residencial com cerca de 40 pessoas. Ele observou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, o que indica que a recepcionista não estava em um estado avançado de recuperação.

Para o magistrado, o fato da ex-empregada se ausentar do trabalho por um período extenso, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e se apresentar dançando em uma festa sem qualquer cuidado ortopédico configura mau procedimento e quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício. Dessa forma, a demissão por justa causa foi mantida por unanimidade pela 2ª turma do TRT/RN. A decisão segue o disposto no artigo 482, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Informações: TRT21

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.

Dr. Marco Aurélio

Sobre o autor

Dr. Marco Aurélio

Advogado (OAB/SP 553.365), especialista em Perícia Digital Forense, membro da APECOF e autor de "Filhos Conectados, Pais Preparados".

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