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Direito Digital

Google Maps em Ação Trabalhista

Decisão anula sentença que negou geolocalização como prova em ação trabalhista, reforçando o direito à ampla defesa no uso de tecnologias no Judiciário.

Marco Aurélio

6 de maio de 2025 · 3 min de leitura


Contexto do Processo

Em uma decisão polêmica, o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos apresentados pela reclamante em uma ação trabalhista. O objetivo da ação era o reconhecimento do vínculo de emprego e a cobrança de horas extras em nome de seu pai falecido.

Insatisfeita com a sentença, a reclamante recorreu. Alegou que teve seu direito de defesa e de produção de provas cerceado. Além disso, acusou a testemunha da parte contrária de falso testemunho.

Argumentos Recursais

No mérito do recurso, a reclamante reiterou os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego e de pagamento das horas extras. As reclamadas, por sua vez, apresentaram contrarrazões defendendo a decisão de primeiro grau.

Controvérsia: Prova Digital

O ponto central da controvérsia foi o indeferimento da produção de prova digital. A reclamante solicitou acesso à geolocalização do trabalhador falecido, referente aos horários e dias indicados na petição inicial.

O juízo de origem negou o pedido. Justificou que as provas digitais ainda são uma “novidade” na seara trabalhista. Além disso, entendeu que a quebra do sigilo de dados do falecido violaria os princípios da privacidade e da intimidade. Como argumento adicional, citou uma notícia recente divulgada pelo STF sobre o tema.

Cerceamento de Defesa

Diante do indeferimento, a reclamante alegou cerceamento de defesa. Ressaltou que a prova digital era essencial para demonstrar os fatos alegados. A situação foi agravada pelo falecimento do trabalhador antes da audiência de instrução, o que impossibilitou a coleta de prova oral.

Decisão do TRT da 15ª Região

O relator do recurso acolheu a preliminar de cerceamento de defesa. Com isso, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a produção da prova digital de geolocalização.

Segundo o relator, a peculiaridade do caso, aliada à dificuldade na produção de provas pela parte autora, evidenciou o prejuízo. Tal violação afrontaria o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Importância da Decisão

A decisão é relevante por dois motivos principais:

  1. Reconhece a importância das provas digitais no processo trabalhista.
  2. Garante a efetividade do direito à ampla defesa e ao contraditório.

No entanto, também reafirma a necessidade de ponderar o uso das novas tecnologias com a preservação dos direitos à intimidade e à privacidade dos trabalhadores.


Processo: 0010553-36.2021.5.15.0129 – TRT 15ª Região

Marco Aurelio, Bacharel em Direito pela UMC-SP, Formado em Segurança Pública pela UBC-SP, com especialização em Perícia Digital Forense Daryus / Impacta – SP e Direito Constitucional pela Legale – SP, atua no mercado como Perito Digital e Assistente Técnico.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.

Dr. Marco Aurélio

Sobre o autor

Dr. Marco Aurélio

Advogado (OAB/SP 553.365), especialista em Perícia Digital Forense, membro da APECOF e autor de "Filhos Conectados, Pais Preparados".

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