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TJ-SP ordena que Facebook entregue registros de acesso em caso de golpe no WhatsApp

O TJ-SP determinou que o Facebook forneça dados de acesso a uma conta de WhatsApp usada em um golpe financeiro, para ajudar na identificação do autor do crime. A decisão exige informações como IPs, datas e horários, mas exclui o número IMEI. A medida baseia-se no Marco Civil da Internet e visa evitar a perda de provas. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5.000.

Marco Aurélio

6 de maio de 2025 · 2 min de leitura

TJ-SP ordena que Facebook entregue registros de acesso em caso de golpe no WhatsApp

Decisão visa apurar autoria de fraude e compor provas judiciais.

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados de acesso a uma conta de WhatsApp utilizada em um golpe financeiro. A decisão foi proferida em agravo de instrumento relatado pelo desembargador Achile Alesina.

A medida exige que a empresa entregue informações como endereços IP, datas e horários de acesso do perfil fraudulento, visando formar o conjunto probatório de um processo judicial cível e penal. O pedido, no entanto, foi parcialmente deferido, excluindo o fornecimento do número IMEI do aparelho utilizado.

O caso teve início em abril de 2024, quando a vítima relatou ter recebido mensagens pelo WhatsApp de um indivíduo que se apresentou como membro de uma facção criminosa. O golpista alegou prejuízos e fez ameaças, levando a vítima a transferir R$ 1.250 para a conta indicada. Após o ocorrido, foi registrado um boletim de ocorrência.

Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a vítima solicitou judicialmente os dados para identificar o responsável pela fraude. A legislação determina que provedores guardem registros de acesso por até seis meses e permite a requisição judicial de informações para fins de investigação.

Na decisão, o relator destacou a importância dos dados requisitados para identificar o autor do crime, apontando o risco de perda irreversível das informações devido ao prazo legal de retenção. O pedido de fornecimento do IMEI foi negado por ser considerado ineficaz para associar o dispositivo ao autor do golpe.

A decisão impõe ao Facebook multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000, em caso de descumprimento. A medida reforça a aplicação do Marco Civil da Internet como instrumento para responsabilização em crimes virtuais e a cooperação de empresas de tecnologia com o sistema judiciário.

Fonte: Migalhas e TJ-SP

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.

Dr. Marco Aurélio

Sobre o autor

Dr. Marco Aurélio

Advogado (OAB/SP 553.365), especialista em Perícia Digital Forense, membro da APECOF e autor de "Filhos Conectados, Pais Preparados".

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