As provas digitais frágeis passaram a ocupar posição central em investigações e processos judiciais. Conversas de WhatsApp, vídeos, arquivos, registros de sistemas, dados extraídos de celulares e capturas de tela aparecem cada vez mais como elementos relevantes para demonstrar fatos, autoria e materialidade.
Entretanto, a facilidade de produzir e compartilhar esses conteúdos também cria um problema: como demonstrar que o material apresentado ao processo corresponde ao conteúdo original e não sofreu alterações?
Em reportagem publicada pela Agência de Notícias CEUB, o delegado de polícia e professor Márcio Cristiano da Silva da Rocha alertou que falhas na coleta, preservação e análise de elementos digitais podem comprometer processos e contribuir para absolvições, inclusive em casos graves.
Além disso, a preocupação encontra respaldo na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça. Em 2026, a Corte reforçou a importância da integridade, da auditabilidade, da cadeia de custódia e da possibilidade de exame técnico independente da prova digital.
Portanto, já não basta apresentar um arquivo ou uma imagem ao processo.
É necessário demonstrar de onde o material veio, como ocorreu sua obtenção e quais mecanismos permitem verificar sua integridade.
O que torna uma prova digital frágil?
Uma prova digital frágil apresenta dúvidas relevantes sobre origem, integridade, autenticidade ou forma de obtenção.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o processo contém apenas:
- capturas de tela sem acesso ao arquivo de origem;
- vídeos sem informação sobre a extração;
- conversas exportadas sem metodologia documentada;
- arquivos sem registro de coleta;
- mídias sem preservação da fonte;
- divergências entre cópias entregues às partes;
- ausência de informações técnicas que permitam auditoria.
Além disso, os dados digitais possuem uma característica que exige cuidado especial: alguém pode modificá-los sem deixar alterações facilmente perceptíveis a olho nu.
Por essa razão, o STJ vem destacando a necessidade de adotar salvaguardas capazes de demonstrar confiabilidade.
Assim, o problema não está simplesmente no formato digital.
O problema surge quando não conseguimos reconstruir de maneira segura a trajetória daquele elemento até sua apresentação ao processo.
O que é cadeia de custódia da prova digital?
A cadeia de custódia representa o histórico documentado do vestígio.
O artigo 158-A do Código de Processo Penal define esse conceito como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio desde seu reconhecimento até o descarte.
Na prova digital, essa lógica ajuda a responder perguntas fundamentais:
Quem realizou a coleta?
Quando ela ocorreu?
De qual dispositivo ou sistema o conteúdo saiu?
Qual ferramenta foi utilizada?
Quem teve acesso ao material depois disso?
O arquivo permaneceu íntegro?
Consequentemente, quanto melhor a documentação dessas etapas, maiores são as condições para acusação, defesa, peritos e magistrado auditarem o material.
Nesse sentido, cadeia de custódia não representa simples formalidade burocrática.
Ela ajuda a construir confiança na prova.
Qual é a função do código hash?
O hash funciona como um identificador matemático calculado a partir do conteúdo de um arquivo.
Quando alguém modifica o arquivo, ainda que minimamente, o resultado desse cálculo normalmente muda.
Por isso, o hash pode ajudar a demonstrar que determinada cópia analisada posteriormente corresponde ao conteúdo preservado na etapa anterior.
Além disso, o STJ reconhece o uso de mecanismos dessa natureza como uma das formas possíveis de demonstrar a chamada mesmidade da prova digital.
Entretanto, existe uma distinção fundamental.
Hash demonstra integridade, mas não comprova sozinho a autenticidade do fato representado.
Imagine que alguém produza um vídeo manipulado e, depois, calcule corretamente seu hash.
A partir daquele momento, o código poderá demonstrar que ninguém alterou mais o arquivo.
Contudo, isso não significa que os acontecimentos mostrados no vídeo realmente ocorreram.
Portanto, precisamos separar duas perguntas:
Integridade: o arquivo mudou depois da coleta?
Autenticidade: o conteúdo representa efetivamente aquilo que afirma representar?
Uma análise técnica adequada precisa considerar as duas questões.
Ausência de hash invalida automaticamente uma prova?
Não.
Esse ponto exige cuidado porque algumas interpretações transformam o hash em requisito absoluto.
Em 2026, o STJ analisou situações nas quais dúvidas concretas sobre integridade e autenticidade justificaram perícia complementar.
Entretanto, a Corte também reconhece que a falta de determinado procedimento não gera automaticamente nulidade em todos os casos.
Assim, o magistrado precisa avaliar o contexto, a confiabilidade do material e eventual prejuízo ao contraditório.
Portanto, a pergunta correta não deve ser apenas:
“Existe hash?”
Também precisamos perguntar:
“Existem elementos suficientes para verificar origem, integridade, autenticidade e confiabilidade?”
Essa abordagem evita dois extremos.
De um lado, não devemos aceitar qualquer arquivo simplesmente porque alguém o apresentou.
Por outro, também não podemos declarar automaticamente inválida toda prova que não contenha um hash registrado desde a origem.
Print de WhatsApp serve como prova?
Pode servir.
Contudo, seu valor depende da forma como o material chega ao processo e dos demais elementos disponíveis.
O STJ possui precedentes que reconhecem a utilização de prints apresentados por particulares quando não aparecem indícios concretos de manipulação e outros elementos confirmam o conteúdo.
Por outro lado, a Corte também enfrentou situações nas quais capturas de tela e outros registros não permitiam verificar adequadamente a origem ou a integridade do material.
Assim, afirmar simplesmente que “print não vale como prova” seria incorreto.
Da mesma forma, também seria incorreto considerar toda captura de tela automaticamente confiável.
O ponto central está na possibilidade de verificação.
Por que o arquivo de origem é importante?
Uma captura de tela registra aquilo que apareceu no monitor ou no celular em determinado momento.
Já o arquivo de origem pode oferecer informações adicionais.
Dependendo do formato, uma análise pode examinar:
- metadados;
- estrutura do arquivo;
- codificação;
- sequência da conversa;
- anexos;
- registros associados;
- características técnicas da mídia.
Além disso, a defesa pode precisar repetir a análise realizada por outro profissional.
Nesse cenário, entregar apenas uma imagem derivada pode limitar o exame independente.
Por isso, o STJ passou a dar especial atenção à auditabilidade da prova digital.
Em outras palavras, não basta alguém afirmar que realizou determinada análise.
Quando o caso exige, outros profissionais precisam conseguir compreender e verificar o procedimento.
Colocar o celular em modo avião é obrigatório?
Não em todos os casos.
A reportagem do CEUB menciona essa medida como uma das cautelas utilizadas durante apreensões de dispositivos.
Do ponto de vista técnico, o objetivo consiste em impedir comunicações remotas capazes de modificar ou apagar informações.
Entretanto, não existe uma única técnica adequada para todos os dispositivos e situações.
Dependendo do equipamento, da configuração e do estado do aparelho, a equipe forense pode adotar procedimentos diferentes.
Assim, transformar uma única medida em regra universal seria inadequado.
O fundamental é documentar a metodologia escolhida e preservar o dispositivo contra alterações indevidas.
Metadados provam quem criou um arquivo?
Não necessariamente.
Metadados podem fornecer informações importantes sobre arquivos, dispositivos e processos de criação.
Contudo, eles precisam de interpretação técnica.
Por exemplo, configurações incorretas de data e hora podem modificar determinados registros.
Além disso, alguns aplicativos removem informações durante o envio.
Outros serviços alteram metadados quando comprimem, convertem ou exportam arquivos.
Portanto, os metadados integram a análise, mas não devem funcionar isoladamente como prova absoluta de autoria ou autenticidade.
Exportar uma conversa de WhatsApp preserva a prova original?
Não de forma integral.
Uma exportação pode ser muito útil para leitura, organização e documentação.
Entretanto, o procedimento transforma o conteúdo existente dentro do aplicativo em outro formato.
Consequentemente, o arquivo exportado não deve ser automaticamente tratado como equivalente à base original do aplicativo ou a uma aquisição forense do dispositivo.
Isso não significa que a exportação seja inútil.
Pelo contrário, ela pode possuir valor probatório.
Contudo, o profissional precisa informar como o conteúdo foi obtido, quais procedimentos foram utilizados e quais limitações aquela forma de coleta apresenta.
Assim, quanto maior a controvérsia sobre integridade, maior se torna a importância de permitir acesso à origem ou a elementos independentes de confirmação.
O contraditório também depende da tecnologia
A discussão sobre provas digitais frágeis não interessa apenas aos peritos.
Ela também possui relação direta com o contraditório e a ampla defesa.
Quando uma parte apresenta arquivos como elementos de prova, a outra precisa ter condições reais de analisar aquilo que chegou ao processo.
Para isso, pode ser necessário conhecer a metodologia de obtenção, acessar os arquivos adequados e realizar exame independente.
Em alguns casos, portanto, uma perícia complementar pode se tornar necessária justamente para permitir essa verificação.
Consequentemente, prova digital não representa apenas uma discussão tecnológica.
Ela também constitui uma questão processual.
Toda falha na cadeia de custódia leva à absolvição?
Não.
Essa talvez seja a principal cautela necessária ao interpretar manchetes sobre absolvições relacionadas a provas digitais frágeis.
A jurisprudência não trabalha com uma fórmula automática:
falha técnica = prova nula = absolvição.
Os tribunais analisam o conjunto probatório, a gravidade da irregularidade, a existência de indícios de adulteração e eventual prejuízo às partes.
Em algumas situações, o problema técnico compromete de maneira relevante a confiabilidade da prova.
Em outras, elementos independentes confirmam o conteúdo.
Assim, cada caso exige análise técnica e jurídica própria.
Essa distinção também impede que a cadeia de custódia seja usada como argumento meramente formal.
O debate precisa demonstrar qual falha ocorreu e como ela interfere na confiabilidade daquele elemento.
O que advogados devem verificar ao receber uma prova digital?
Ao analisar um processo com elementos digitais, algumas perguntas podem orientar o trabalho:
- Qual é a origem do material?
- Quem realizou a coleta?
- Existe relatório técnico?
- Houve apreensão do dispositivo?
- Qual método de extração foi empregado?
- Foram fornecidos os arquivos de origem?
- Existem hashes?
- As cópias entregues às partes coincidem?
- É possível repetir a análise?
- Existem divergências cronológicas?
- Outras fontes confirmam o conteúdo?
Além disso, vale verificar se o processo explica as transformações pelas quais o dado passou.
Por exemplo, um arquivo pode ter sido extraído, exportado, convertido e posteriormente inserido em um PDF.
Cada uma dessas etapas pode alterar informações relevantes.
Assim, conhecer a trajetória do dado ajuda a compreender sua força probatória.
Perícia digital não deve servir para escolher um lado
Esse ponto merece atenção.
A função do perito não consiste em confirmar previamente a versão da acusação ou da defesa.
Seu objetivo é analisar tecnicamente os elementos disponíveis.
Em algumas situações, a perícia confirma a integridade.
Em outras, identifica inconsistências.
Também existem casos nos quais o material disponível não permite chegar a uma conclusão segura.
Essa independência fortalece a prova porque permite que outras pessoas avaliem os mesmos elementos e compreendam o caminho utilizado pelo especialista.
Portanto, uma boa análise técnica não busca uma conclusão conveniente.
Ela busca uma conclusão verificável.
Prova digital exige método, não apenas tecnologia
A reportagem do CEUB acerta ao chamar atenção para a necessidade crescente de conhecimentos técnicos nas carreiras policiais e jurídicas.
Entretanto, possuir uma ferramenta sofisticada não resolve todos os problemas.
Um software forense não corrige uma coleta mal documentada.
Da mesma maneira, um código hash não substitui todo o restante da cadeia de custódia.
Além disso, ferramentas diferentes podem produzir resultados distintos conforme configuração, método e contexto.
Por isso, a qualidade da prova depende do conjunto:
metodologia, documentação, rastreabilidade, preservação, possibilidade de auditoria e respeito ao contraditório.
A inteligência artificial aumenta a importância da perícia digital
Existe ainda um novo elemento nessa discussão.
Ferramentas de inteligência artificial tornam cada vez mais simples criar imagens, áudios e vídeos convincentes.
Consequentemente, observar um arquivo já não basta para concluir automaticamente que ele representa um fato verdadeiro.
Deepfakes, clonagem de voz e manipulações automatizadas ampliam a necessidade de preservar a origem e o contexto do conteúdo.
Nesse cenário, a prova digital precisa responder não apenas:
“o arquivo permaneceu intacto?”
Também deve enfrentar:
“como sabemos que esse conteúdo é autêntico?”
Portanto, a evolução da inteligência artificial tende a tornar a perícia digital ainda mais relevante para o Judiciário.
Conclusão: a força da prova digital depende de sua verificabilidade
A digitalização da vida deixou rastros em celulares, computadores, redes sociais, aplicativos e sistemas.
Por isso, esses elementos aparecem cada vez mais nos processos judiciais.
Entretanto, volume de informação não significa automaticamente qualidade probatória.
As provas digitais frágeis podem criar dúvidas quando não oferecem elementos suficientes para verificar origem, integridade ou autenticidade.
Nesse sentido, a jurisprudência recente vem valorizando conceitos como cadeia de custódia, integridade, auditabilidade e exame técnico independente.
Ao mesmo tempo, nenhuma irregularidade deve produzir nulidade de forma automática sem análise das circunstâncias concretas.
Portanto, o equilíbrio está justamente na possibilidade de verificar o material.
No ambiente digital, uma prova forte não é apenas aquela que mostra alguma coisa. É aquela cuja origem, integridade e método podem ser examinados e reproduzidos de maneira independente.
O Dr. Marco Aurélio Fernandes produz conteúdos sobre perícia digital, Direito Digital, cadeia de custódia, prova eletrônica e segurança da informação, aproximando aspectos técnicos das discussões jurídicas contemporâneas.
Por Dr. Marco Aurélio Fernandes
Advogado e Formado em Segurança Pública, é Especialista em Perícia Digital Forense e Direito Digital, Marco Aurélio atua como palestrante em Segurança Digital, com foco na prevenção e análise de incidentes cibernéticos, proteção de dados e compliance digital. Criador de conteúdos sobre Direito e tecnologia e autor do livro “Filhos Conectados, Pais Preparados”, dedica-se a traduzir a tecnologia em linguagem jurídica e prática para empresas e profissionais do Direito.
Fontes consultadas
A Agência de Notícias CEUB apresentou o alerta do delegado Márcio Cristiano da Silva da Rocha sobre problemas na coleta e preservação de elementos digitais e seus possíveis impactos nos processos.
Em sua Jurisprudência em Teses, o Superior Tribunal de Justiça destacou a importância da integridade, da auditabilidade, da cadeia de custódia e do exame técnico independente na análise de elementos digitais.
Outro precedente recente do STJ discutiu a necessidade de perícia complementar quando surgem dúvidas concretas sobre autenticidade e integridade de prints e outros conteúdos eletrônicos.
Por outro lado, a jurisprudência também demonstra que falhas na cadeia de custódia não geram nulidade automática, pois o Judiciário precisa avaliar a confiabilidade do elemento, o conjunto das provas e eventual prejuízo.